Angola

Exploração e Abuso Sexual

Todas as formas de assédio sexual e exploração e abuso sexual (AAE) são inaceitáveis e são proibidas no PNUD, quer sejam perpetradas contra um beneficiário de assistência, quer contra um colega de trabalho. O assédio, exploração e abuso sexual violam os direitos humanos e constituem uma traição aos valores fundamentais das Nações Unidas. É nossa prioridade colectiva prevenir tais comportamentos e apoiar as pessoas afectadas. Estamos igualmente empenhados em assegurar que todas as alegações de assédio sexual e SEA sejam respondidas de forma rápida, adequada e eficaz.

 

Exploração e Abuso Sexual

Exploração e abuso sexual (AAE) refere-se a todas as formas de conduta inadequada de natureza sexual cometida pelos funcionários da ONU contra os beneficiários da assistência e outros membros das comunidades locais. A conduta proibida inclui, mas não está limitada a:

Actividade sexual com uma criança (uma pessoa com idade inferior a 18 anos). Uma crença errada de que a criança tem mais de 18 anos de idade não é defesa. Mesmo num país onde a maior idade ou a idade do consentimento é inferior a 18 anos, todo o funcionário do PNUD e outros profissionais estão proibidos de ter actividade sexual com qualquer pessoa com menos de 18 anos.

Troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo ou favores sexuais. Isto inclui qualquer troca de dinheiro, comida, emprego, bens, assistência, ou serviços por sexo ou favores sexuais.

Actividade sexual com prostitutas, mesmo quando é legal no país.

Utilização de uma criança ou adulto para obter sexo para outras pessoas.

 

Assédio Sexual

O assédio sexual ocorre entre funcionários no local de trabalho e é definido como "qualquer promoção sexual indesejada, pedido de favor sexual, conduta verbal ou física ou gesto de natureza sexual, ou qualquer outro comportamento de natureza sexual que possa ser razoavelmente esperado ou percebido como causador de ofensa ou humilhação a outra pessoa".

O assédio sexual ocorre quando interfere com o trabalho, é tornado uma condição de emprego ou quando cria um ambiente intimidatório, hostil ou ofensivo. Pode ser um acto isolado ou uma série de incidentes.

O PNUD aborda a má conduta sexual através de uma série de acções destinadas a prevenir e a combater eficazmente a má conduta sexual e a apoiar as vítimas de abuso sexual.

 

Enquadramento jurídico

O PNUD adere ao Boletim do Secretário-Geral sobre exploração e abuso sexual, (ST/SGB/2003/13) aplicável a todos os funcionários da ONU, incluindo os que trabalham para o PNUD e outros órgãos e programas das Nações Unidas administrados separadamente. A informação sobre exploração e abuso sexual está também incluída no Código de Ética do PNUD.

As normas de conduta relacionadas com o assédio sexual são cobertas pela Política sobre assédio, assédio sexual, discriminação, e abuso de autoridade.

 

Prevenção

O PNUD realiza rigorosos controlos preventivos dos funcionários para evitar a recontratação de infractores conhecidos. Como tal, o PNUD participa num projecto conjunto com outras agências da ONU para manter uma base de dados a nível do sistema denominada "Clear Check" para assegurar que o antigo funcionário envolvido em casos comprovados de assédio, exploração e abuso sexual com uma entidade do sistema da ONU não possa ser empregado por outra entidade. Além disso, o PNUD compromete-se a não estabelecer parcerias com entidades que não abordem adequadamente a exploração e o abuso sexuais e o assédio sexual.

O PNUD desenvolveu e exige que todo o pessoal realize cursos de formação inter-agências em matéria de prevenção da exploração e do abuso sexual, e do assédio sexual no local de trabalho. Os cursos, disponíveis no site de aprendizagem da UNICEF Agora, salientam os padrões de conduta esperados de todo o pessoal, as consequências da sua violação, e o impacto do assédio sexual, exploração e abuso sobre as pessoas afectadas e as suas famílias.

Informação clara delineando a abordagem "Sem desculpas" das regras da ONU e proibições relacionadas com a exploração e abuso sexual estão também disponíveis para todo o staff do PNUD no site de Conduta e Disciplina, em inglês, francês, espanhol, árabe, russo e chinês.

O PNUD investiga todas as alegações de assédio sexual, exploração e abuso, impõe sanções disciplinares e/ou administrativas quando as alegações são fundamentadas, e pode, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da ONU, remeter questões para as autoridades nacionais para procedimento criminal.

 

Os membros do staff da ONU não são abrangidos pela imunidade para actos que constituem crimes, e a Organização não protege o seu staff que comete tais crimes.

 

Assistência e Protecção

Os funcionários do PNUD estão protegidos contra retaliações por denunciarem alegações de exploração e abuso sexual ou assédio sexual de boa fé. A retaliação é proibida e, se constatada, constitui uma má conduta punível.

Os funcionários que consideram ter sido vítimas de retaliação podem procurar obter reparação informal ou apresentar uma queixa formal ao Gabinete de Ética em ethicsoffice@undp.org

O PNUD tem experiência institucional na resposta à violência baseada no género. Em colaboração com os seus parceiros, o PNUD toma medidas para oferecer assistência psicossocial e tratamento médico às vítimas/sobreviventes.

 

Transparência

O PNUD publica anualmente informações sobre as medidas disciplinares tomadas contra o seu staff, incluindo em casos de assédio sexual, exploração e abuso.

O PNUD também fornece relatórios em tempo real sobre as alegações de exploração e abuso sexual ao Gabinete do Coordenador Especial. Além disso, são publicados dados consolidados sobre alegações e casos fundamentados de exploração e abuso sexual no Relatório do Secretário-Geral sobre Medidas Especiais de Protecção contra a Exploração e o Abuso Sexual.

 

Como informar

Todas as alegações de exploração e abuso sexual, e assédio sexual, devem ser ecaminhadas ao Escritório de Auditoria e Investigação.

Se for vítima de qualquer agressão sexual, pedido de favor sexual, conduta ou gesto de natureza sexual, verbal ou física, ou qualquer outro comportamento de natureza sexual, contacte o Gabinete de Auditoria e Investigações:

Para o formulário de referência online, clique aqui.

Por telefone:

Clicar aqui para números internacionais (intérpretes disponíveis 24 horas/dia)

Telefone +1-844-595-5206 nos EUA

Por e-mail para: reportmisconduct@undp.org

Por correio normal para: Director Adjunto (Investigações), Gabinete de Auditoria e Investigações, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, One UN Plaza, DC1, 4th Floor, New York, NY 10017 USA

Saiba mais sobre o trabalho das Nações Unidas na prevenção da exploração e abuso sexual.

 

Links relacionados:

Website Inter-Agências

Conduta e disciplina de manutenção da paz da ONU

Relatórios do Secretário-Geral sobre Medidas especiais de protecção contra a exploração e o abuso sexual